Buenos dias, tras busquedas intensas me respondo a mi misma para poder dar información a aquellas personas que puedan estar en mi situación. Respecto a las universidades que no revalidan ningun titulo universitario ( bien porque no les apetezca, porque no tengan demanda o porque no sepan)parece ser que el estado donde vivo no es el unico, mirando más universidades veo que algunas informan que no hacen este tramite, por lo que desisto en que la de aqui lo haga. Y con respecto al CELPE-BRAS, cada universidad pide documentos diferentes, incluso algunas te piden traduccion oficial, en el caso de educación, no es necesario traducir idioma castellano, italiano, frances. Algunas piden legalización de enseño medio (en mi caso solo legalize enseño superior),incluso la tasa que hay que pagas esta variando de 700 a 1500 reales segun universidad. . Resumiendo: He encontrado una universidad que parece se entera bastante mejor que el resto, Universidad federal goias, y no hace falta ir presencialmente. Qual a documentação necessária para requerer a revalidação (exceto medicina)?
Os documentos exigidos pela UFG, para requerimento da revalidação são os seguintes:
1. requerimento devidamente preenchido e dirigido ao(a) Pró-Reitor(a) de Graduação, constando qualificação completa;
2. fotocópia da carteira de identidade ou do RNE (Registro Nacional de Estrangeiro);
3. certificado de naturalização (se for o caso);
4. CPF - Cadastro de Pessoa Física;
5. fotocópia autenticada do diploma, certificado ou título de graduação;
6. fotocópia autenticada do histórico escolar do curso de graduação, constando as disciplinas, menções, créditos ou carga horária do curso;
7. ementas e programas das disciplinas cursadas;
8. comprovante original de pagamento da taxa de inscrição. A documentação expedida no exterior deve ter alguma autenticação específica?
A documentação expedida em território estrangeiro deverá conter a legalização do Consulado Brasileiro no país de origem, sendo dispensada essa formalidade apenas nos casos em que houver convenção de cooperação entre o Brasil e o referido país (atualmente Argentina e França).
É necessário traduzir a documentação expedida no exterior?
Para recebimento dos processos de revalidação, a UFG exige que a documentação acadêmica expedida no exterior (diploma/certificado, ementas, programas das disciplinas e histórico escolar) não apresentada nas línguas inglesa, francesa, espanhola ou italiana, seja acompanhada de tradução oficial (tradutor juramentado) para a língua portuguesa. A documentação deve ser entregue pessoalmente ou pode ser encaminhada via postal?
Os documentos necessários à instrução do processo de revalidação podem ser entregues pelo próprio interessado, por procurador bastante constituído, ou remetidos via postal. Neste último caso, as seguintes condições devem ser observadas:
1. As cópias devem ser autenticadas em cartório;
2. O requerimento deve ter firma reconhecida em cartório;
3. Deve ser enviada a GRU original, devidamente autenticada, comprovando o pagamento da taxa. A GRU, gerada por servidor da UFG, será remetida previamente ao interessado, por e-mail.
O estrangeiro deverá apresentar o Celpe-Bras (Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros) para solicitar a revalidação?
O Celpe-Bras, nível intermediário superior, só é requerido para os estrangeiros que se inscrevam no Revalida, exceção feita àqueles naturais de países cuja língua oficial seja o português.
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