Los trámites para permanencia por prole los puedes realizar en el consulado de Brasil en el exterior o bien een la propia policía Federal.
PARA HACER EL PEDIDO EN LA POLICIA FEDERAL BRASILEÑA:
Pedido de permanência com base em prole brasileira, conforme previsto na Portaria MJ nº 04/2015 e legislação correlata (art. 75, II, “b” Lei nº 6815/80 e RN nº 108/2014 CNIg):
Requerimento próprio, disponível em Debe registrarse para ver este enlace. Gracias por su visita.
Duas (02) fotos tamanho 3x4, recentes, coloridas, com fundo branco.
Cópia autenticada, nítida e completa do passaporte ou do documento de viagem equivalente;
Cópia autenticada da carteira de identidade do outro genitor do filho brasileiro;
Cópia autenticada da certidão de nascimento da prole;
Declaração de que a prole vive sob sua guarda e dependência econômica, com firma reconhecida;
Cópia autenticada da sentença transitada em julgado da ação de alimentos combinada com regulamentação de visitas, caso o estrangeiro não possua a guarda do menor;
Comprovante do pagamento das seguintes taxas:
CÓDIGO: 140066 - Pedido de Permanência: R$ 168,13
CÓDIGO: 140082 - Registro de Estrangeiros/Restabelecimento de Registro: R$ 106,45
CÓDIGO: 140120 - Carteira de Estrangeiro Primeira via: R$ 204,77
* Para verificar se existe agenda disponível para atendimento, reimprimir formulário 154 ou gerar a GRU para pagamento de taxas, clique aqui
Obs.: Os documentos emitidos no exterior deverão estar legalizados / apostilhados e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil.