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								hola tienes que ir a la superintendencia de la policia federal del estado donde te encuentra si possees aun tu cedula y el permiso aun no vencido todavia tienes chances de ir aya y solicitar tu cita para el refugio ellos aya te atenderan y te diran que debes hacer para que caundo llegue el dia de la cita llevar todos los documentos neceserio ojo tiene que ir antes que venca los dias del permiso si queires refugiarte esa es la primera opcion la segunda es solicitar una permanencia temporaria de 2 anos eso en caso que no quieras el refugio para eso igual tienes que ir a la policia federal e informarte de eso ahora esta un poco acessible la obtencion de ese tipo de permanencia Publicado no 3 mar 2017 que dice lo siguiente 
 Dispõe sobre a concessão de residência temporária a nacional de país fronteiriço.
 O Conselho Nacional de Imigração, instituído pela Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, e organizado pela Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 840, de 22 de junho de 1993, Tendo em vista o disposto na Resolução Normativa nº 27, de 25 de novembro de 1998, combinada com a Resolução Recomendada nº 8, de 19 de dezembro de 2006,
 Considerando os objetivos que inspiraram o Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do MERCOSUL e Países Associados, no sentido de aprofundar o processo de integração, implementar política de livre circulação e promover a regularização migratória dos nacionais da região,
 Considerando os compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito internacional, no sentido de estabelecer políticas migratórias que garantam o respeito integral aos direitos humanos dos migrantes e seu pleno acesso à justiça, à educação e à saúde,
 Considerando o fluxo migratório a unidades da Federação, sobretudo na região Norte, de estrangeiros nacionais de países fronteiriços que ainda não são parte do referido Acordo de Residência, que se encontram em situação migratória irregular no Brasil e aos quais não se aplica o instituto do refúgio para permanecer no país,
 Resolve:
 Art. 1º Poderá ser concedida residência temporária, pelo prazo de até 2 anos, ao estrangeiro que tenha ingressado no território brasileiro por via terrestre e seja nacional de país fronteiriço, para o qual ainda não esteja em vigor o Acordo de Residência para Nacionais dos Estados Partes do MERCOSUL e países associados.
 
 Parágrafo único. A solicitação de residência temporária deverá ser feita junto às unidades da Polícia Federal, para registro, mediante a apresentação da seguinte documentação:
 I - requerimento preenchido;
 II - duas fotos 3x4;
 III - cédula de identidade ou passaporte válido;
 IV - certidão de nascimento ou casamento ou certidão consular;
 V - certidão negativa de antecedentes criminais emitida no Brasil;
 V - declaração de que não foi processado criminalmente no país de origem; e
 VI - comprovante de pagamento de taxas.
 Art. 2º O estrangeiro que pretenda se beneficiar da presente Resolução Normativa e tenha solicitado refúgio no Brasil deverá apresentar às unidades da Polícia Federal declaração de preferência de regularização de estada, indicando como fundamento de seu pedido esta Resolução Normativa.
 
 Parágrafo único. A declaração de preferência será encaminhada ao Comitê Nacional para Refugiados (CONARE) para as providências administrativas a seu encargo.
 Art. 3º Esta Resolução Normativa vigorará pelo prazo de um ano, podendo ser prorrogada.
 Art. 4º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
 HUGO MEDEIROS GALLO DA SILVA
 Presidente do Conselho
 
 TIENES QUE IR A LAS OFICINAS Y SOLICITAR INFORMACION SOBRE ESTE TIPO DE PERMANENCIA O SINO SOLICITA TU REFUGIO ELLOS AYA TE EXPLICARAN NO ESPERE AQUE SE TE VENCA LOS DIAS PORQUE SERA MAS COMPLICADO PARA TI APROVECHA EL TIEMPO Y BUSCA LA SOLUCION MAS RAPIDA SUERTE
 
 
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