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| multa por no votar http://amigosenbrasil.com/viewtopic.php?f=237&t=2027 |
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| Autor: | pedropeter1 [ Sab, 08 Feb 2014, 08:47 ] |
| Asunto: | multa por no votar |
hola ,una pregunta ,llevo viviendo en España 46 años y ahora al renovar el pasaporte al no tener el titulo de elector me han puesto una apostilla en el pasaporte y que si voy a Brasil deberé pagar multa .Mi duda es si se puede saber mas o menos a cuanto puede ascender esa multa? |
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| Autor: | AMIGOSENBRASIL [ Sab, 08 Feb 2014, 18:17 ] |
| Asunto: | Re: multa por no votar |
| Autor: | AMIGOSENBRASIL [ Sab, 08 Feb 2014, 18:22 ] |
| Asunto: | Re: multa por no votar |
En que provincia de España vives? Has probado a escribir un mail al consulado do Brasil en Madrid o Barcelona? Voy a seguir pèsquisando a ver si encuentro algo que aclare la cantidad que tendrías que pagar o si te puedes librar de la multa de alguna manera. |
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| Autor: | pedropeter1 [ Dom, 09 Feb 2014, 11:30 ] |
| Asunto: | Re: multa por no votar |
Hola, gracias por responder. He estado mirando la página de Debe registrarse para ver este enlace. Gracias por su visita. que es el tribunal superior eleitoral y tampoco me he aclarado mucho ya que no hablo portugués. He visto este apartado "Certidao de quitaçao eleitoral" voy a ver si puedo sacar algo por este camino. También he estado mirando esta ley Debe registrarse para ver este enlace. Gracias por su visita.§6 que es la ley electoral ,pero vamos seguiré leyendo y si no, escribiré una carta al tribunal superior electoral y a ver qué pasa. Gracias por vuestra atención |
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| Autor: | obryan [ Dom, 09 Feb 2014, 12:21 ] |
| Asunto: | Re: multa por no votar |
Mi mujer por ocho años sin votar tuvo q pagar 5 reais . lo peor es q tienes q poner toda tu documentación brasileira al día. |
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| Autor: | AMIGOSENBRASIL [ Dom, 09 Feb 2014, 13:29 ] |
| Asunto: | Re: multa por no votar |
Interesante obryan.... por lo que veo entonces la penalización no es una cantidad muy grande.... |
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| Autor: | AMIGOSENBRASIL [ Dom, 09 Feb 2014, 13:32 ] |
| Asunto: | Re: multa por no votar |
He encontrado esta noticia de 2010 : Eleitor que não votar pode ter que pagar multa: Debe registrarse para ver este enlace. Gracias por su visita. |
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| Autor: | AMIGOSENBRASIL [ Dom, 09 Feb 2014, 13:33 ] |
| Asunto: | Re: multa por no votar |
Código eleitoral: Art. 7º O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 30 (trinta) dias após a realização da eleição, incorrerá na multa de 3 (três) a 10 (dez) por cento sobre o salário-mínimo da região, imposta pelo juiz eleitoral e cobrada na forma prevista no art. 367. (Redação dada pela Lei nº 4.961, de 1966) § 1º Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor: I - inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; II - receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou para estatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição; III - participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias; IV - obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos; V - obter passaporte ou carteira de identidade; VI - renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; VII - praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda. § 2º Os brasileiros natos ou naturalizados, maiores de 18 anos, salvo os excetuados nos arts. 5º e 6º, nº 1, sem prova de estarem alistados não poderão praticar os atos relacionados no parágrafo anterior. § 3º Realizado o alistamento eleitoral pelo processo eletrônico de dados, será cancelada a inscrição do eleitor que não votar em 3 (três) eleições consecutivas, não pagar a multa ou não se justificar no prazo de 6 (seis) meses, a contar da data da última eleição a que deveria ter comparecido. (Incluído pela Lei nº 7.663, de 1988) Art. 7º O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 30 (trinta) dias após a realização da eleição, incorrerá na multa de 3 (três) a 10 (dez) por cento sobre o salário-mínimo da região, imposta pelo juiz eleitoral e cobrada na forma prevista no art. 367. (Redação dada pela Lei nº 4.961, de 1966) § 1º Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor: I - inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; II - receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou para estatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição; III - participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias; IV - obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos; V - obter passaporte ou carteira de identidade; VI - renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; VII - praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda. § 2º Os brasileiros natos ou naturalizados, maiores de 18 anos, salvo os excetuados nos arts. 5º e 6º, nº 1, sem prova de estarem alistados não poderão praticar os atos relacionados no parágrafo anterior. § 3º Realizado o alistamento eleitoral pelo processo eletrônico de dados, será cancelada a inscrição do eleitor que não votar em 3 (três) eleições consecutivas, não pagar a multa ou não se justificar no prazo de 6 (seis) meses, a contar da data da última eleição a que deveria ter comparecido. (Incluído pela Lei nº 7.663, de 1988) |
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| Autor: | pedropeter1 [ Dom, 09 Feb 2014, 15:30 ] |
| Asunto: | Re: multa por no votar |
gracias obryan por tu comentario. Por lo que hasta ahora sé,solamente seria multado por no votar en las presindenciales,tampoco es una cifra exacta y que depende del sitio donde haga la tarjeta de elector. un saludo ,Pedro |
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